A liquidação dos contratos futuros é feita através de ajustes diários da seguinte maneira:
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia:
AD = (PAt – PO) x M x n
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior:
AD = (PAt – PAt–1) x M x n
Onde:
AD = valor do ajuste diário
PAt = preço de ajuste do pregão dia
PO = preço da operação
M = multiplicador do contrato
N = número de contratos
PAt–1 = preço de ajuste do pregão imediatamente anterior
O valor do ajuste diário, calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
Exemplo:
Ajuste da posição negociada no dia
Preço da operação do dia 23/5/2006: 34.330 pontos
Preço de ajuste do dia 23/5/2006: 34.400 pontos
Quantidade: 100 contratos comprados
Valor do ajuste a ser pago no dia útil seguinte (dia 24/5/2006):
(34.400 – 34.330) × R$1,00 × 100 = R$7.000,00
Ajuste da posição negociada no dia anterior
Preço de ajuste do dia anterior (23/5/2006): 34.400 pontos
Preço de ajuste do dia 24/5/2006: 34.450 pontos
Quantidade: 100 contratos comprados
Valor do ajuste a ser pago no dia útil
seguinte (dia 25/5/2006): (34.450 – 34.400) × R$1,00 × 100 = R$5.000,00
FUTURO DE ÍNDICE BOVESPA
Diariamente, ao final do pregão e conforme suas regras, a BM&F determina o preço de ajuste para cada contrato em aberto, sobre o qual será feito o ajuste diário de todas as posições.