Documentos Necessários Para Abertura de Conta
1- pessoa física > conta simples
- Ficha Cadastral assinada;
- Cópia simples da identidade (RG, RNE(obrigatório para estrangeiro)), CNH ou documento de classe, como OAB / CRM / CREA);
- Cópia simples do comprovante de residência com o nome do cliente com data de emissão recente (ex. conta de luz, telefone fixo, extrato bancário, boleto bancário mensal, assistência médica, fatura do cartão de crédito, provedor da Internet ou de TV a cabo).
Importante
Assinatura
- As assinaturas dos documentos enviados devem ser iguais, caso contrário será necessário reconhecer firma;
- As Cópias dos documentos devem estar com todos os dados legíveis (imagem, dados e assinatura) dentro do prazo de validade;
Nomeação de procurador
- Para nomear procurador o reconhecimento de firma é obrigatório, além do envio de cópia simples da identidade, comprovante de residência e cópia autenticada da Procuração (com validade de até 2 anos e poderes específicos)
- As cópias físicas autenticadas e documentos com firma reconhecida das assinaturas devem ser enviados pelos Correios.
***Procurador Autorizado a emitir ordens:
Seguindo a Instrução da CVM 434, Inciso II do artigo 16, o autorizado não pode ser Agente Autônomo de Investimento.
2- pessoa física > cliente menor de 18 anos
- Ficha Cadastral assinada com os dados do titular (menor) e assinados pelo Responsável (pai, mãe, representante legal ou tutor);
- Cópia simples de identidade do titular e do responsável (RG, RNE(obrigatório para estrangeiro)), CNH ou documento de classe, como OAB / CRM / CREA);
- Cópia simples do comprovante de residência com o nome do titular e ou do responsável com data de emissão recente (conta de luz, telefone fixo, extrato bancário, boleto bancário mensal, assistência médica, fatura do cartão de crédito, provedor da Internet ou de TV a cabo);
Importante
Assinatura
- As assinaturas dos documentos enviados devem ser iguais, caso contrário será necessário reconhecer firma;
- As cópias dos documentos devem estar com todos os dados legíveis (imagem, dados e assinatura) dentro do prazo de validade;
- As cópias físicas autenticadas e documentos com firma reconhecida das assinaturas devem ser enviados pelos Correios.
3- pessoa jurídica
- Ficha cadastral assinada pelo representante legal com firma reconhecida;
- Cópia recente do Contrato Social ou Estatuto Social;
- Cópia recente Consolidação Social e posteriores alterações;
- Cópia recente da última AGE/AGO – Ata de eleição da diretoria (se houver);
- Cópia simples do Balanço Patrimonial do último ano Fiscal auditado ou assinado pela empresa e/ou contador;
- Cópia do Balancete dos últimos 6 meses – auditado ou assinado pela empresa e/ou contador;
- Cópia do RG / RNE (obrigatório para estrangeiros) e Comprovante de endereço* dos representantes legais da empresa, do procurador e do procurador autorizado a emitir ordens.
Importante
- Comprovante de endereço aceito:
* Deve estar no próprio nome e recebido na residência (administrador /autorizado emitir ordem /procurador). Conta de luz, telefone fixo, telefone móvel, extrato bancário, boleto bancário de recebimento mensal, fatura do cartão de crédito, condomínio, assistência médica, fatura de TV a cabo;
- Conforme Instrução CVM No 301 – Endereço deve ser completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP);
**No caso de nomear procurador é obrigatório o envio do Instrumento de Procuração;
- Procuração com data de vencimento com data de validade de no máximo 2 anos e poderes especificos para a Octo Corretota (assinaturas reconhecidas em cartório);
- As Cópias dos documentos devem estar com todos os dados legíveis (imagem, dados e assinatura) dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação;
***Procurador Autorizado a emitir ordens:
Seguindo a Instrução da CVM 434, Inciso II do artigo 16, o autorizado não pode ser Agente Autônomo de Investimento.
Informativos para download
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